2 Pontos
2.1 Em cada hospedagem do titular do cartão, em um hotel Versare, será fornecido ao mesmo um ponto a cada R$ 50,00, intransferíveis, pagos exclusivamente em diárias de hospedagens no hotel.
2.2 Os pontos serão fornecidos por múltiplos inteiros de R$ 50,00 em despesas de diárias, sendo que cada participante poderá receber no máximo 20 pontos de um mesmo hotel no período de 30 dias consecutivos.
2.3 Caso o valor da despesa total em diária seja inferior a R$50,00, será fornecido um ponto por diária.
2.4 Não será fornecido ponto caso a diária seja cortesia, gratuita ou permuta.
2.5 Cada ponto tem validade de dois anos a partir da data de seu recebimento.
3 Bônus
3.1 O cliente do Programa de Fidelidade Versare terá direito ao bônus quando acumular 20 pontos válidos (vide item 2.5) fornecidos por, no mínimo, três hotéis distintos pertencentes à Rede.
3.2 O valor do bônus é de R$100,00, com uso exclusivo para pagamento de despesas (hospedagem + extras) em qualquer hotel da Rede Versare.
3.3 Caso o valor do bônus seja superior ao valor da despesa, não será fornecido troco em dinheiro, em ponto ou em vale.
3.4 O titular do cartão poderá transferir o bônus para outra pessoa física através de um voucher emitido pelo cliente titular do cartão, disponível no site www.versarehoteis.com.br, no campo “Área do Cliente”.
3.5 Após a emissão do voucher, a validade do bônus será de 30 dias.
3.6 O direito de utilização do bônus, ou a emissão do voucher para outra pessoa física, não representa garantia de hospedagem, que deverá ser de acordo com a disponibilidade do hotel Versare para a data solicitada.
3.7 Será emitido um recibo, para a assinatura do hóspede, no momento do pagamento das despesas com o bônus ou voucher